Em MP assinada pela Presidente Dilma Roussef na noite da última terça-feira (1º de maio), a alíquota sobre remessas ao exterior fixada em 25%, desde 1º de janeiro de 2016, é reduzida para 6%.
Graças a uma reunião de esforços dos principais orgãos do setor de turismo, incluindo como principal articulador Henrique Alvez, Ministro do Turismo, Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem), Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) e Clia Abremar (Associação de Cruzeiros Marítimos), o IRRF volta ao mesmo patamar das taxas de cartão de crédito (6%, que com os encargos chega a 6,38%).
Esse imposto não se aplica para você que já decidiu em comprar casa em Orlando, este imposto recai sobre pagamento de serviços relacionados a turismo, saúde, educação e manutenção de dependente no exterior. A redução atende uma grande demanda de setores do turismo, que temia que a elevação de custos levasse a uma crise no setor.
O Ministro Henrique Alvez, que acompanhava o desenrolar do processo diretamente de Portugal, comemorou a notícia anunciando a decisão nas redes sociais nesta madrugada.
A Medida Provisória foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira. Mesmo depois de assinada, as entidades interessadas terão que monitorar a medida, pois, por ser ‘provisória’ ainda precisará se transformar em lei definitiva passando pelo Congresso Nacional.
Segundo o texto da MP, até 31 de dezembro de 2019, “Fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês.”