Correntistas brasileiros que têm conta no exterior devem pagar mais Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ao transferir recursos. Decreto presidencial estipula que a incidência de IOF sobre todas as transferências do Brasil para contas no exterior em nome de brasileiros será de 1,10%. Atualmente, a incidência de IOF sobre essa categoria de operação é de 0,38%.
O decreto, assinado pelo presidente Michel Temer, será publicado no dia 02/02/2018 no Diário Oficial da União. A nova alíquota será aplicada em todas as operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas a partir do dia 03/03/2018. Segundo o decreto, a incidência do IOF será na liquidação da operação de transferência ao exterior.
O Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que o objetivo do aumento é equalizar as condições tributárias. O argumento é que os brasileiros pagam dois IOFs distintos ao movimentar valores no exterior: 0,38% para transferências do Brasil para uma conta no exterior e 1,10% em retiradas de dinheiro de uma conta brasileira. Em maio 2016, o governo aumentou o IOF para quem compra moedas estrangeira em espécie de 0,38% para 1,1%. Com a nova medida as condições passarão a ser idênticas para os dois casos.
Em nota, a Receita Federal informou que a medida deve gerar arrecadação extra de mais de R$ 100 milhões em 2018.