Para nós brasileiros um dos detalhes mais importantes de uma viagem aos Estados Unidos é o Visto – principal documento de entrada naquele país. E, para quem pensa em comprar casa em Orlando e aproveitar para estudar inglês, segundo explica o site oficial do Governo Americano sobre Visto de Estudante, existe dois tipos de vistos americanos com finalidades diferentes: o F-1 e M-1.
O F-1 é o visto americano mais comum, emitido aos estudantes que vão frequentar uma Instituição Acadêmica legalizada pelos órgãos de educação dos Estados Unidos. Isso inclui escolas primárias, secundárias, universidades e programas de treinamento de idiomas. O M-1 é o visto para aqueles que pretendem cursar uma instituição profissional ou não-acadêmica.
O estudante que entrar com pedido do visto F-1 terá que comprovar para as autoridades americanas que ele próprio ou algum responsável (pessoas da família ou ‘sponsor’) poderá arcar financeiramente com sua estadia naquele país sem a necessidade de trabalhar. Terá que comprovar também que pretende estudar, obter um título acadêmico ou diploma de inglês, retornando ao seu país no final do período do curso.
O visto terá validade de acordo com o tempo do curso – enquanto o aluno estiver matriculado e estudando regulamente. Isso é regulamentado pelo SEVIS (Student and Exchange Visitor Information System), o orgão regulador responsável pelos estudantes internacionais nos Estados Unidos. Cada estudante estrangeiro no país terá um número de registro no SEVIS que mostrará que sua situação é regular.
Ainda para a solicitação de visto, outro documento muito importante fornecido pelas escolas americanas é o formulário I-20 – Certidão de Elegibilidade. Emitido pela SEVP (Student and Exchange Visitor Program) – nele estão contidas todas as informações sobre a escola e o curso a ser feito nos Estados Unidos e passa por análise da Embaixada Americana.
No dia da entrevista serão analisados pela Embaixada Americana o documento original do formulário “I-20” e o comprovante do pagamento do SEVIS, que deverão estar em mãos do solicitante. Por isso é preciso ficar atento às instituições de ensino, pois apenas escolas autorizadas por lei podem emitir a I-20.